este assunto já é de seu conhecimento, no entanto, pensei cá com meus botões; vale a pena falar mais um pouquinho.
Aliás, existem temas e informações, que regularmente devem ser lembrados para que não corramos o risco de deixar cair no esquecimento.
Então borá lá!
DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR DEVE SABER
Consumidor é todo aquele que adquire produto ou serviços para
uso próprio ou de sua família, é o freguês, cliente, comprador, ou seja,
CONSUMIDOR.
As definições de consumidor e ainda de fornecedor, os
direitos e deveres destes, está regulamentado na Lei 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor, legislação esta que é bem didática, de fácil
entendimento, e de fácil acesso a quem dele precise.
Vale lembrar que todos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a deixar à disposição do público, em local visível e de fácil acesso um exemplar do CDC.
Vale lembrar que todos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a deixar à disposição do público, em local visível e de fácil acesso um exemplar do CDC.
Vamos aos direitos mais recorrentes ao
consumidor:
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
É comum ver, em estabelecimentos comerciais, de pequeno
porte, algum tipo de aviso que informa valor mínimo ao se utilizar o cartão, ou
até alguma porcentagem em acréscimo ao valor da compra, caso o consumidor se
utilize dessa forma de pagamento.
ISTO NÃO EXISTE!
A prática é claramente abusiva, o
pagamento com cartão é considerado pagamento à vista, a não ser que haja algum
tipo de parcelamento.
DESISTÊNCIA DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Muitos consumidores não sabem, mas podem desistir das compras
feitas fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, seja por qual motivo
for, SEM CUSTO NENHUM, esse direito é assegurado ao consumidor devido a ele não
ter oportunidade de ver o produto e suas reais especificações, uma vez que neste
tipo de compras é utilizado apenas fotos do produto, esse direito é mais
conhecido como direito de arrependimento, mas só vale para compras feitas fora
de estabelecimento comercial, onde o consumidor não teve contato direto com o
produto.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Quando ocorrer a cobrança indevida em alguma relação de
consumo, o consumidor lesado tem o direito de receber em dobro o que pagou a
mais, essa regra é prevista no artigo 42 do código de defesa do consumidor.
NOME NEGATIVADO DEVE SER LIMPO EM ATÉ 5 DIAS APÓS O PAGAMENTO
DA DÍVIDA
O nome pode ser incluído na lista de devedores quando a
pessoa deixar de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista, fiador ou
por emitir cheque sem fundos. Após o pagamento da dívida o nome do consumidor
deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC’s, Serasa, etc.) em
até cinco dias, sob o risco de responder por dano moral.
GARANTIA DOS PRODUTOS
O CDC estabelece a garantia legal dos produtos, 30 dias para
produto não durável (ex. Alimento), e 90 dias para produtos duráveis (ex.
Máquina de lavar), a garantia contratual é a que o fabricante acrescenta ao
produto, esta não é obrigatória.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante
têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto.
Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição
imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
*Caso o consumidor tenha problemas e não consiga resolver
diretamente com o fornecedor, poderá procurar o PROCON que atende sua região,
ou na falta desse, o Juizado Especial, para assegurar seus direitos como
consumidor.
E não esqueça!
Precisa tornar-se um de seus livros de cabeceira, principalmente se você é do tipo de pessoa que adora comprar.
Espero que estas dicas tenham lhe ajudado!
O blog De um UP em sua casa, contou com a colaboração de Alessandra Nogueira que gentilmente redigiu este artigo.
Um grande abraço!
Isto faz sentido pra você?
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