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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR DEVE SABER


este assunto já é de seu conhecimento, no entanto, pensei cá com meus botões; vale a pena falar mais um pouquinho.

Aliás, existem temas e informações, que regularmente devem ser lembrados para que não corramos o risco de deixar cair no esquecimento.







Então borá lá!





DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR DEVE SABER



Consumidor é todo aquele que adquire produto ou serviços para uso próprio ou de sua família, é o freguês, cliente, comprador, ou seja, CONSUMIDOR.


 

As definições de consumidor e ainda de fornecedor, os direitos e deveres destes, está regulamentado na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, legislação esta que é bem didática, de fácil entendimento, e de fácil acesso a quem dele precise.

Vale lembrar que todos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a deixar à disposição do público, em local visível e de fácil acesso um exemplar do CDC.





Vamos aos direitos mais recorrentes ao consumidor:



NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO




É comum ver, em estabelecimentos comerciais, de pequeno porte, algum tipo de aviso que informa valor mínimo ao se utilizar o cartão, ou até alguma porcentagem em acréscimo ao valor da compra, caso o consumidor se utilize dessa forma de pagamento.


ISTO NÃO EXISTE!

A prática é claramente abusiva, o pagamento com cartão é considerado pagamento à vista, a não ser que haja algum tipo de parcelamento.




DESISTÊNCIA DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET




Muitos consumidores não sabem, mas podem desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, seja por qual motivo for, SEM CUSTO NENHUM, esse direito é assegurado ao consumidor devido a ele não ter oportunidade de ver o produto e suas reais especificações, uma vez que neste tipo de compras é utilizado apenas fotos do produto, esse direito é mais conhecido como direito de arrependimento, mas só vale para compras feitas fora de estabelecimento comercial, onde o consumidor não teve contato direto com o produto.






COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO


Quando ocorrer a cobrança indevida em alguma relação de consumo, o consumidor lesado tem o direito de receber em dobro o que pagou a mais, essa regra é prevista no artigo 42 do código de defesa do consumidor.




NOME NEGATIVADO DEVE SER LIMPO EM ATÉ 5 DIAS APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA




O nome pode ser incluído na lista de devedores quando a pessoa deixar de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista, fiador ou por emitir cheque sem fundos. Após o pagamento da dívida o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC’s, Serasa, etc.) em até cinco dias, sob o risco de responder por dano moral.




GARANTIA DOS PRODUTOS



O CDC estabelece a garantia legal dos produtos, 30 dias para produto não durável (ex. Alimento), e 90 dias para produtos duráveis (ex. Máquina de lavar), a garantia contratual é a que o fabricante acrescenta ao produto, esta não é obrigatória.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.






*Caso o consumidor tenha problemas e não consiga resolver diretamente com o fornecedor, poderá procurar o PROCON que atende sua região, ou na falta desse, o Juizado Especial, para assegurar seus direitos como consumidor.











E não esqueça!






Precisa tornar-se um de seus livros de cabeceira, principalmente se você é do tipo de pessoa que adora comprar. 


Espero que estas dicas tenham lhe ajudado!


O blog De um UP em sua casa, contou com a colaboração de Alessandra Nogueira que gentilmente redigiu este artigo.



Um grande abraço!





Isto faz sentido pra você?

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